Projeto do presidente da Alerj para impedir privatização da Cedae recebe críticas

Deputados afirmam que a substituição das ações da empresa por parte dos royalties de petróleo fere o Regime de Recuperação Fiscal. Medida será votada em setembro

Paulo Cappelli
04/07/2019 – 04:30 / Atualizado em 04/07/2019 – 08:37

RIO – Para tentar evitar a privatização da Cedae, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano (PT), quer retirar a empresa do Regime de Recuperação Fiscal celebrado entre estado e União em 2017. No contrato, a estatal fluminense foi colocada como garantia para a quitação de um empréstimo de R$ 2,9 bilhões obtido pelo Palácio Guanabara com o Banco BNP Paribás. Previsto para ser votado no plenário em setembro , o projeto de lei de Ceciliano prevê que, para poupar a Cedae, recursos dos royalties de petróleo passem a ser usados como garantia. A iniciativa, contudo, não é unanimidade na Alerj. Os deputados Chicão Bulhões e Alexandre Freitas, ambos do Novo, prometem fazer oposição ao texto.

— A Cedae hoje serve como cabide de emprego, mas não serve à população, já que os serviços prestados de distribuição de água e esgoto estão muito aquém do que deveriam ser. Além disso, o estado não poderia implementar a medida sem o aval da União, pois há um contrato em vigor — afirma Bulhões.
Alexandre Freitas, por sua vez, ressalta que a verba recebida pelo Rio por meio dos royalties já está comprometida, quase na integralidade, com o pagamento de aposentados.
— Será que há sobra suficiente (na verba oriunda dos royalties) para pagar a dívida obtida com o empréstimo? Acho difícil.
Procurado pela reportagem, a Secretaria de Fazenda informou que, “tirando as deduções legais, todo o dinheiro que o estado recebe de royalties é destinado ao RioPrevidência”.
Mudança fere Regime de Recuperação, diz especialista
Para o advogado Manoel Peixinho, especialista em direito administrativo e constitucional, o projeto de lei, para ter validade, precisaria do aval da União.
— Para que o governo do Rio substitua ações da Cedae por valores decorrentes dos royalties de petróleo, é preciso que a União concorde com a nova garantia, uma vez que o anexo C do Plano de Recuperação Fiscal inclui a contratação de operação de crédito da antecipação de receita proveniente da totalidade das ações da Cedae. Não pode ser uma decisão unilateral do estado. A União precisaria consentir.
Para advogado especialista em direito administrativo, implementação da medida precisaria do aval do governo federal
Procurado, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, ligado ao Ministério da Economia, afirmou que não se posicionará sobre a iniciativa do presidente da Alerj.
Para André Ceciliano, a substituição da Cedae pelos royalties de petróleonão fere o Regime de Recuperação Fiscal com a União. Ele afirma que, no cômputo geral, o importante é o estado apresentar a garantia financeira para quitar o empréstimo.

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