Redação –
Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, artigo 10º: “A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Por si só, o trecho da normativa em destaque garante à prefeitura de Macaé o respaldo jurídico necessário para obter a vitória contra a Nova Cedae, na batalha judicial que se estende há cinco meses, ao defender o direito de reassumir o poder sobre a gestão do serviço, assegurando à população a tarifa zero da água e a continuidade do abastecimento, precário por quatro décadas sob a gestão da concessionária estadual.
Outros instrumentos jurídicos já foram identificados pelo governo e dão base ao recurso interposto há 15 dias junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com objetivo de defender o processo de municipalização da água, validado por 80% dos macaenses que participaram da Consulta Pública realizada no último domingo, dia 28 de julho.
Os artigos 30 e 175 da Constituição Federal, além da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), asseguram ao município a atribuição de ser responsável pelo serviço público de saneamento, e de ter o poder de anular atos administrativos que tenham vício ou causem insegurança jurídica à gestão pública.
Dentro dessa análise, fundamentada pelas Procuradorias Geral e de Licitações, a prefeitura recorre de decisão monocrática da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, que estendeu os efeitos suspensivos ao decreto 053 e a Lei Municipal 4.562 que tratavam da encampação da água, e não da nulidade do convênio celebrado entre a prefeitura e a Cedae em 2011.
Lei municipal segue avaliação Judicial sobre decreto
A batalha judicial travada entre a prefeitura e a Nova Cedae teve início em março, quando a Procuradoria Adjunta de Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) propôs ação contra a Cedae, com base em uma série de reclamações registradas por moradores de quase todos os bairros da cidade.
Na ação, a prefeitura solicita intervenção judicial sobre as operações da concessionária, garantindo a continuidade do serviço, com a obrigação da utilização de caminhões-pipa nos casos de suspensão temporária, mediante panes sequenciais registradas no ponto de captação.
Sem posicionamento da Justiça em relação a ação, a prefeitura publicou no dia 19 de março o decreto 029/2019, que determinou a encampação do serviço através da secretaria adjunta de Saneamento.
No dia seguinte a publicação do decreto, a Cedae consegue na Justiça a suspensão dos efeitos da encampação. A análise judicial indica que a medida deveria ser feita pelo governo, por projeto de lei a ser apreciado pela Câmara de Vereadores.
A Lei Municipal 4.562 é aprovada em 24 de abril, sancionada no dia seguinte junto ao decreto 053, que estabelece as regras da municipalização do abastecimento, como o levantamento patrimonial dos sistemas pertencentes a Nova Cedae, para pagamento de indenização a ser acordada também de forma judicial.
A publicação da lei e do decreto assegurou à população macaense a tarifa zero da água, uma redução de cerca de R$ 200 por mês para os mais de 40 mil imóveis ligados ao sistema operado pela Nova Cedae.
Cedae mantém na Justiça batalha contra a tarifa zero da água
Através de ação proposta à 3ª Vara da Fazenda Pública, na Comarca da Capital, a Nova Cedae tentou a suspensão da Lei Municipal e do Decreto editados pelo governo com base na avaliação da própria Justiça.
No entanto, a concessionária acabou sendo frustrada pela decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública em declinar da competência de julgar a ação, remetendo o processo para a Justiça de Macaé.
Na tentativa de manter o julgamento da ação nos tribunais do Rio de Janeiro, a concessionária entrou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, solicitando também a suspensão dos efeitos da nova lei e do novo decreto.
O desembargador do TJ concede o pedido de manutenção da competência do processo na 3ª Vara de Fazenda Pública, mas não concede os efeitos suspensivos da Lei e do Decreto. Porém, sob a força de um embargo de declaração, a Cedae consegue derrubar a municipalização e os efeitos da tarifa zero da água.
Anulação de convênio garante benefício para a população
Alheio ao processo judicial que avalia os efeitos da Lei Municipal de 4.562 e do decreto 053/2019, que versam sobre a encampação das operações da Nova Cedae, a prefeitura editou no dia 11 de junho de 2019 o decreto 088/2019 que considera nulo o convênio.
Sem ter relação com os processos judiciais iniciais, o decreto atribui ao município a responsabilidade de zelar por um serviço público que exerce forte impacto sobre a dinâmica da cidade, cuja gestão segue sob violação de lei federal de 2007 que invalida contrato firmado entre município e concessionária em 2011.
No entanto, a Cedae conseguiu junto ao TJ, por decisão monocrática da 22º Câmara Civil, a extensão do efeito suspensivo da Lei Municipal e do Decreto que tratam da municipalização, para o decreto 088, que assegura a anulação do convênio, com base nas leis federais.
Em nota, a prefeitura afirmou que aguarda decisão do TJ sobre embargo de declaração que visa defender a validade do decreto de nulidade do convênio.
Cedae volta a arrecadar milhões sem assegurar melhorias no serviço
Por ora, e sob efeito de liminar, a Cedae reassume de forma integral a gestão do serviço, suspendendo a tarifa zero da água. A medida não garante qualquer segurança aos macaenses sobre melhorias no abastecimento.
Durante as discussões sobre o serviço, números referentes ao faturamento da concessionária em Macaé foram revelados pelo governo. Em um ano, a Cedae acumula cerca de R$ 50 milhões em faturamento, sendo R$ 25 milhões correspondentes apenas as cobranças aplicadas pela BRK Ambiental.
E mesmo com esse faturamento milionário, a população segue reclamando da precariedade do abastecimento, um problema crônico para uma cidade que segue como referência de progresso e de prosperidade para o Estado do Rio de Janeiro e o país.